STJ — 1486157

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2022-09-26Data Publicacao: 2022-09-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88a6c270eb6af99329d0df8fa7ef4160f94a5b65ebd78711d07a15eef881a040

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APEO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia 1.1. Consoante entendimento desta Corte, o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma (Tema 936/STJ).
  2. A correção monetária, incidente sobre a restituição de parcelas pagas a plano de previdência complementar, deve ser feita pelos índices que melhor reflitam a desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ), ainda que outro tenha sido avençado, incluídos os expurgos inflacionários. Hipótese em que houve desligamento do plano, e não mera migração. Precedentes.
  3. A quitação, por instrumento de transação, só é válida para os valores nela referidos e não em relação a parcelas que não foram pagas, como é o caso dos expurgos inflacionários. Precedentes.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APEO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia 1.1. Consoante entendimento desta Corte, o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma (Tema 936/STJ). 2. A correção monetária, incidente sobre a restituição de parcelas pagas a plano de previdência complementar, deve ser feita pelos índices que melhor reflitam a desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ), ainda que outro tenha sido avençado, incluídos os expurgos inflacionários. Hipótese em que houve desligamento do plano, e não mera migração. Precedentes. 3. A quitação, por instrumento de transação, só é válida para os valores nela referidos e não em relação a parcelas que não foram pagas, como é o caso dos expurgos inflacionários. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULAS 283 E 284/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1226120>>-SC, <<AgInt no REsp 1679920>>-PR, <<AgInt no AREsp 1157779>>-MG, <<AgInt no AgInt no AREsp 654476>>-RN (LITÍGIOS ENTRE PARTICIPANTE/ASSISTIDO E ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PATROCINADOR - LEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1991834>>-CE (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DESLIGAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COM RESGATE - RESTITUIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO) STJ - <<AgInt no AREsp 1978099>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1890081>>-RN, <<AgInt nos EDcl no Ag 1269562>>-SC (QUITAÇÃO POR INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO - VALORES NELA REFERIDOS - VALIDADE) STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 625377>>-DF, <<AgRg no REsp 1515871>>-RN, <<AgInt nos EDcl no REsp 1645174>>-PR, <<AgRg no REsp 1324464>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.