STJ — 1486157
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88a6c270eb6af99329d0df8fa7ef4160f94a5b65ebd78711d07a15eef881a040
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APEO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia 1.1. Consoante entendimento desta Corte, o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma (Tema 936/STJ).
- A correção monetária, incidente sobre a restituição de parcelas pagas a plano de previdência complementar, deve ser feita pelos índices que melhor reflitam a desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ), ainda que outro tenha sido avençado, incluídos os expurgos inflacionários. Hipótese em que houve desligamento do plano, e não mera migração. Precedentes.
- A quitação, por instrumento de transação, só é válida para os valores nela referidos e não em relação a parcelas que não foram pagas, como é o caso dos expurgos inflacionários. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO APEO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
1. A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos
da decisão recorrida, impõem o reconhecimento da incidência das
Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia
1.1. Consoante entendimento desta Corte, o patrocinador não possui
legitimidade passiva para litígios que envolvam participante e
entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente
ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício
ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade
jurídica autônoma (Tema 936/STJ).
2. A correção monetária, incidente sobre a restituição de parcelas
pagas a plano de previdência complementar, deve ser feita pelos
índices que melhor reflitam a desvalorização da moeda (Súmula
289/STJ), ainda que outro tenha sido avençado, incluídos os expurgos
inflacionários. Hipótese em que houve desligamento do plano, e não
mera migração. Precedentes.
3. A quitação, por instrumento de transação, só é válida para os
valores nela referidos e não em relação a parcelas que não foram
pagas, como é o caso dos expurgos inflacionários. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULAS 283 E 284/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1226120>>-SC,
<<AgInt no REsp 1679920>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1157779>>-MG,
<<AgInt no AgInt no AREsp 654476>>-RN
(LITÍGIOS ENTRE PARTICIPANTE/ASSISTIDO E ENTIDADE FECHADA DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PATROCINADOR - LEGITIMIDADE PASSIVA -
AUSÊNCIA - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1991834>>-CE
(EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DESLIGAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COM
RESGATE - RESTITUIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1978099>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1890081>>-RN,
<<AgInt nos EDcl no Ag 1269562>>-SC
(QUITAÇÃO POR INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO - VALORES NELA REFERIDOS -
VALIDADE)
STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 625377>>-DF,
<<AgRg no REsp 1515871>>-RN,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1645174>>-PR,
<<AgRg no REsp 1324464>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000289
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.