STJ — 2888271

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2026-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01a4f624b5017ffb66cc34321ef5c4c492eff08594496aaac163c0d14d84da70

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 83 e 126/STJ. O agravo em recurso especial interposto não impugnou especificamente tais fundamentos, motivo pelo qual não foi conhecido por decisão monocrática, com base no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. No agravo interno, a parte agravante não infirmou, de modo específico, o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de impugnação ao óbice da Súmula 126/STJ, limitando-se à reiteração de teses já expendidas. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.