STJ — 2888271
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01a4f624b5017ffb66cc34321ef5c4c492eff08594496aaac163c0d14d84da70
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento
nas Súmulas 83 e 126/STJ. O agravo em recurso especial interposto
não impugnou especificamente tais fundamentos, motivo pelo qual não
foi conhecido por decisão monocrática, com base no art. 932, III, do
CPC/2015 e na Súmula 182/STJ.
2. No agravo interno, a parte agravante não infirmou, de modo
específico, o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de
impugnação ao óbice da Súmula 126/STJ, limitando-se à reiteração de
teses já expendidas.
3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ,
não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.