STJ — 2966484
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccb86bff3079bdea0eecfcea19829105c767fe0b7c4428aa6e6bc042bc72375b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO DAS PARTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte Superior que, ao receber os embargos de declaração como agravo interno, não conheceu da insurgência ante a inobservância do art. 1.024, § 3º, do CPC.
- Nos termos do art. 1.021 do CPC, o agravo interno afigura-se como recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator, visando submeter a controvérsia ao crivo do órgão colegiado.
- O manejo de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, consubstanciando a sua manifesta inadmissibilidade e atraindo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
- Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.