Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORTE
DE ORIGEM QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA CONHECER DE MANDADO DE
SEGURANÇA. DECISÃO NÃO DENEGATÓRIA. ART. 105, II, B, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a 1ª Seção do
Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não cabe
recurso ordinário contra acórdão que declina da competência, na
medida em que não se trata de decisão denegatória
- Inteligência do art. 105, II, b, da Constituição Federal.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORTE
DE ORIGEM QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA CONHECER DE MANDADO DE
SEGURANÇA. DECISÃO NÃO DENEGATÓRIA. ART. 105, II, B, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a 1ª Seção do
Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não cabe
recurso ordinário contra acórdão que declina da competência, na
medida em que não se trata de decisão denegatória
2. Inteligência do art. 105, II, b, da Constituição Federal.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 70116 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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