STJ — 1439615
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 440e2075df2b2642a10ad5720740b18db286beecbcfb90e569907f3ad872511b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALECIMENTO DA PARTE RECORRIDA APÓS INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. NULIDADE RELATIVA. VALIDADE DO ACÓRDÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a suspensão do processo pela morte de uma das partes, comunicada posteriormente à sessão de julgamento do recurso especial, ocorre a partir da publicação do acórdão por esta Corte (art. 265, I, do CPC/1973 e art. 313, I, do CPC/2015). Assim, eventual inobservância da regra legal, ao determinar a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, exigindo-se, para a invalidação dos atos processuais posteriores, seja demonstrado o efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.