Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00003479820148250057

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: BREJO GRANDEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2c504f3152c0ce036e1eb486eca22b69e112f19be9596d3234ae01c97473d46

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003479820148250057 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Prazo | Prisão Civil | Citação | Alimentos | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “BREJO GRANDE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-02-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f2c504f3152c0ce036e1eb486eca22b69e112f19be9596d3234ae01c97473d46. SHA-256 do comentário: 9d265b36aac5e8fc493f2be61bf01c8780a47169ca6db092ff60d62d2a4beb5b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: f2c504f3152c0ce036e1eb486eca22b69e112f19be9596d3234ae01c97473d46
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: f2c504f3152c0ce036e1eb486eca22b69e112f19be9596d3234ae01c97473d46
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550
  • Registro documental: f2c504f3152c0ce036e1eb486eca22b69e112f19be9596d3234ae01c97473d46
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2014-07-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2014-10-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2014-10-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2014-10-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2015-04-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2015-04-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2015-04-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2015-05-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2015-05-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2015-05-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2015-05-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2015-06-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2015-06-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2015-06-15 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2015-06-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2015-06-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2015-11-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-17 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-08 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-14 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:33:32.925000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140704120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f2c504f3152c0ce036e1eb486eca22b69e112f19be9596d3234ae01c97473d46

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-04 a 2016-02-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-27
Definitivo (TPU 246)
2015-06-15
Definitivo (TPU 246)
2015-06-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-06-15
Procedência (TPU 219)
2015-06-15
Conclusão (TPU 51)
2015-06-01
Documento (TPU 581)
2015-06-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-19
Expedição de documento (TPU 60)
2015-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-14
Decisão (TPU 3)
2015-05-11
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Prazo | Prisão Civil | Citação | Alimentos | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-11T09:05:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-06-01T08:34:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-05-19T11:38:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-04-24T14:28:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-03-31T11:57:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-10-30T12:56:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-10-13T08:26:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-10-04T17:52:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-07-21T12:43:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-07-04T12:08:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-11-27T13:46:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2015-06-15T09:43:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2015-06-15T09:42:36.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2015-06-15T09:26:42.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18165",
        "nome": "Brejo Grande"
      }
    }
  15. 2015-06-15T09:23:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-06-01T10:36:33.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2015-05-19T14:22:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2015-05-14T11:57:03.000Z — Decisão (TPU 3)
  19. 2015-05-11T08:14:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-05-08T11:43:06.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2015-04-27T09:57:53.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2015-04-08T15:35:50.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2015-04-06T08:43:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-10-31T11:52:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2014-10-20T08:12:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-10-06T12:33:13.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2014-07-22T11:30:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2014-07-17T12:35:44.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2014-07-14T08:28:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-07-04T12:06:39.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.