STJ — 2795130
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c70934189f9609170d96e61fdda2cbacaef6f9aaa2e0b1fd8ec1d3f2546f77e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. URV. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA AFASTADA. REEXAME DE PROVAS E FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ART. 966 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, a fim de que se entenda pela violação à coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- Relativamente à violação ao art. 966, IV, do CPC/2015, esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no Tribunal de origem, o que não ocorreu nos presentes autos. Assim, ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial.
- A incidência da Súmula n. 7/STJ quanto à interposição do recurso especial pela alínea a impede o conhecimento da divergência jurisprudencial quanto à mesma questão, diante da falta de similitude fática entre os acórdãos confrontados.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.