TRF2 — 00299940720004025101

Classe: Apelação CívelOrgao: Gabinete da Vice-PresidênciaGrau: G2Data Ajuizamento: 2007-06-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c982a22b3a72b119c8c9ece6348f7b44945911ac40bdb3147329d02c4908b40d

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-12-16 a 2021-01-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-01-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-01-08
Recebimento (TPU 132)
2021-01-08
Redistribuição (TPU 36)
2020-06-12
Reativação (TPU 849)
2016-09-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-12-16
Reativação (TPU 849)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ferroviário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-01-08T16:00:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2015-12-16T17:45:29.000Z — Reativação (TPU 849)
  3. 2016-09-01T18:04:33.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2020-06-12T17:05:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2021-01-08T16:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2021-01-13T16:32:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.