STJ — 1960707

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2026-06-03Data Publicacao: 2026-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b9d4387a775f93e6076241e3ccaff398a50d1017aaa7c18969bff75393b3e7f

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 1b9d4387a775f93e6076241e3ccaff398a50d1017aaa7c18969bff75393b3e7f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENÇÃO OU SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO SOMENTE EM CASO DE PROCEDÊNCIA, AINDA QUE PARCIAL, DO PEDIDO INICIAL. TEMA 1.076/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A fixação dos honorários advocatícios, em caso de improcedência do pedido, tem como base o valor da causa, e não o valor da condenação ou proveito econômico, os quais somente são utilizados como base de cálculo da verba honorária no caso de procedência, ainda que parcial, do pedido inicial.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENÇÃO OU SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO SOMENTE EM CASO DE PROCEDÊNCIA, AINDA QUE PARCIAL, DO PEDIDO INICIAL. TEMA 1.076/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A fixação dos honorários advocatícios, em caso de improcedência do pedido, tem como base o valor da causa, e não o valor da condenação ou proveito econômico, os quais somente são utilizados como base de cálculo da verba honorária no caso de procedência, ainda que parcial, do pedido inicial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.