Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENÇÃO OU SOBRE O
PROVEITO ECONÔMICO SOMENTE EM CASO DE PROCEDÊNCIA, AINDA QUE
PARCIAL, DO PEDIDO INICIAL. TEMA 1.076/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fixação dos honorários advocatícios, em caso de improcedência
do pedido, tem como base o valor da causa, e não o valor da
condenação ou proveito econômico, os quais somente são utilizados
como base de cálculo da verba honorária no caso de procedência,
ainda que parcial, do pedido inicial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENÇÃO OU SOBRE O
PROVEITO ECONÔMICO SOMENTE EM CASO DE PROCEDÊNCIA, AINDA QUE
PARCIAL, DO PEDIDO INICIAL. TEMA 1.076/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A fixação dos honorários advocatícios, em caso de improcedência
do pedido, tem como base o valor da causa, e não o valor da
condenação ou proveito econômico, os quais somente são utilizados
como base de cálculo da verba honorária no caso de procedência,
ainda que parcial, do pedido inicial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.