STJ — 3093509
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e2cc6d885f41e9173133955b42b01d800e3144aff2b90201483a1095a92b507
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRESA PÚBLICA. NOVACAP. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRETENSÕES DE RECONHECIMENTO DE FATO NOVO E DE DISTINÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
- Infirmar a premissa explicitada pela Corte local, no sentido de que a realidade fática não teria se modificado, demanda novo exame dos elementos fático-probatórios, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
- Do mesmo modo, a análise de suposta distinção entre a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 949 e o Tema n. 865/STF é obstada pela Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.