STJ — 1925180
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92857aca97cf2f75783a291af7682160ebcb6b63a8ac370a4453435dd5e0a3d5
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1439083
- Número de registro na fonte
- 202101944119
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. OMISSÃO VERIFICADA. CONDENAÇÃO COM BASE NA VIOLAÇÃO GENÉRICA DO CAPUT DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO DA CONDUTA IMPUTADA EM NENHUM DOS ATUAIS INCISOS DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No acórdão embargado, a Segunda Turma deixou de analisar as alegações do embargante, relacionadas à superveniência da Lei 14.230/2021 e à atipicidade da conduta que lhe fora imputada. Omissão que deve ser sanada.
- As alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 devem ser aplicadas aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado. Precedentes.
- O caso revela a necessidade de ser reconhecida a superveniente atipicidade da conduta imputada ao embargante, haja vista: (a) versar sobre condenação exclusivamente pela ofensa genérica aos princípios mencionados na redação original do caput do art. 11 da Lei 8.429/1992; (b) estar a ação em curso quando da fixação do Tema 1199 da Repercussão Geral; (c) não ser a conduta imputada, na forma em que descrita no acórdão recorrido, prevista em nenhum dos incisos do art. 11 da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021; e (d) inexistir pretensão de ressarcimento de dano ao erário.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1925180 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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