STJ — 2025248
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7280403bfcbae43dab3bce6f66700dd32f53c7f40e0a94a180a53b38ffa08b69
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. LIMITAÇÃO DE IDADE PARA PRORROGAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. ADVENTO DA LEI 13.954/2019. ALTERAÇÃO DO ART. 27 DA LEI 4.375/1964. ANULAÇÃO DO ATO DE LICENCIAMENTO. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS REFERENTES AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão controvertida versa sobre aplicação do limite de 45 anos de idade para a permanência de militares temporários que ingressaram nas Forças Armadas antes da entrada em vigor do art. 27 da Lei 4.375/1964, com a redação dada pela Lei 13.954/2019.
- O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido que a alteração do art. 27 da Lei 4.375/1964, acerca da limitação etária, almejou atingir apenas os militares temporários que ingressarem através de processos seletivos posteriores à vigência da Lei 13.954/2019.
- De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o retorno do militar às fileiras da instituição castrense, em decorrência da anulação do ato que o licenciara, implica o pagamento de vencimentos e vantagens referentes ao período afastado, a partir da data do licenciamento ilegal.
- Incidência da Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.