STJ — 2325823
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a6ed79b441db6353b0a30209713b3c2f70e0fea5fe3847df91f98684618097a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO FUNDADA NO JULGAMENTO DA ADI 2.232/DF. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. REGRAS DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, a agravante ajuizou ação rescisória, com fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 2.332/DF. A controvérsia posta nos autos está em definir se a rescisória foi ajuizada dentro do prazo decadencial. No caso, o acórdão rescindendo transitou em julgado em 2007 e a ação rescisória foi ajuizada em 2019.
- Nos termos do art. 1.057 do CPC, "o disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º, e no art. 741, parágrafo único, da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973".
- Nesse contexto, não há como deixar de reconhecer que a rescisória em questão foi ajuizada quando já transcorrido o prazo decadencial de 2 anos previsto no art. 495 do CPC/73. Precedentes do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.