Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCESSÃO
IRREGULAR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS. AFASTAMENTO
DA CONDUTA ÍMPROBA E DO DOLO ESPECÍFICO PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao
recurso especial, com base na ausência de violação aos arts. 489, §
1º, III, IV, e 1.022, II, do CPC.
- Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem se manifesta de forma clara e suficiente sobre as questões
essenciais à solução da controvérsia. Acórdão que, ao analisar o
conjunto fático-probatório, afastou a presença de dolo específico,
não se configurando a negativa de prestação jurisdicional.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCESSÃO
IRREGULAR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS. AFASTAMENTO
DA CONDUTA ÍMPROBA E DO DOLO ESPECÍFICO PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao
recurso especial, com base na ausência de violação aos arts. 489, §
1º, III, IV, e 1.022, II, do CPC.
2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem se manifesta de forma clara e suficiente sobre as questões
essenciais à solução da controvérsia. Acórdão que, ao analisar o
conjunto fático-probatório, afastou a presença de dolo específico,
não se configurando a negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.