STJ — 3064660
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5852051d6e76163f81b466a70944afe4b95d2fb99f167bfb0d4852462f011e69
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 493 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 9º,
INCISO IV, DA LEI N. 6.938/1981. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC).
NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial quanto às teses de
violação dos arts. 493 do Código de Processo Civil e 9º, inciso IV,
da Lei n. 6.938/1981, por ausência de prequestionamento. Incidência
da Súmula n. 211/STJ.
2. Para a caracterização do prequestionamento fictício, nos termos
do art. 1.025 do Código de Processo Civil, é indispensável a
alegação de violação ao art. 1.022 do mesmo diploma, o que não
ocorreu no caso concreto.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.