STJ — 3074809
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 650df6e9f9cb502e560af23dccefea6102e8e9ba7125c601b9970d9a73cb967e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TESES DE ARTIGOS TIDO COMO VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do recurso especial não desenvolvem tese específica apta a demonstrar violação dos arts. 373, incisos I e II, §§1º e 2º, 932, inciso III e 1.022, incisos I e II do CPC/2015, evidenciando a indefinição da controvérsia e atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.
- O Tribunal de origem decretou a nulidade da sentença após entender que a determinação de realização de prova pericial se evidenciava necessária para o deslinde da causa.
- Esta Corte Superior entende que: ""na hipótese de a sentença não ter apreciado todos os pedidos formulados pelos autores, caracterizando julgamento citra petita, ou de dar solução diversa da pretensão deduzida na exordial, pode o Tribunal a quo anulá-la de ofício, determinando que outra seja proferida" (REsp 1.447.514/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 16/10/2017). Incidência da Súmula n. 83/STJ (Precedentes).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.