STJ — 1763555

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-09-20Data Publicacao: 2022-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 106b3c1e1cf323ceef9dfaf0b66172308a098ead66c5b579294b6808b4286b49

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON-LINE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO VALOR BLOQUEADO POR IMÓVEIS JÁ GRAVADOS DE ÔNUS. INDEFERIMENTO. NUMERÁRIO BLOQUEADO IRRISÓRIO FRENTE AO VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO. RISCO IMPROVÁVEL DE LESÃO À EXECUTADA. LEVANTAMENTO DA PENHORA EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As matérias de ordem pública não se sujeitam à preclusão temporal, porém ficam acobertadas tanto pela preclusão consumativa como pela preclusão lógica. Precedentes.
  2. Nos termos da Súmula 317 do STJ, "É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos".
  3. Na hipótese, os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo, de modo que é possível o levantamento do valor bloqueado, em se tratando de execução definitiva, sendo improvável o risco de lesão à defesa ou interesse da executada, já que o numerário bloqueado corresponde a menos de 1% do valor sob execução.
  4. A possibilidade de substituição da penhora de ativos financeiros por imóveis, no caso, depende de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON-LINE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO VALOR BLOQUEADO POR IMÓVEIS JÁ GRAVADOS DE ÔNUS. INDEFERIMENTO. NUMERÁRIO BLOQUEADO IRRISÓRIO FRENTE AO VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO. RISCO IMPROVÁVEL DE LESÃO À EXECUTADA. LEVANTAMENTO DA PENHORA EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As matérias de ordem pública não se sujeitam à preclusão temporal, porém ficam acobertadas tanto pela preclusão consumativa como pela preclusão lógica. Precedentes. 2. Nos termos da Súmula 317 do STJ, "É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos". 3. Na hipótese, os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo, de modo que é possível o levantamento do valor bloqueado, em se tratando de execução definitiva, sendo improvável o risco de lesão à defesa ou interesse da executada, já que o numerário bloqueado corresponde a menos de 1% do valor sob execução. 4. A possibilidade de substituição da penhora de ativos financeiros por imóveis, no caso, depende de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1906980>>-PE, <<AgInt no AREsp 735224>>-SC, <<AgInt no AREsp 572707>>-RS, <<EDcl no AgInt no AREsp 1504053>>-GO (EXECUÇÃO DEFINITIVA - LEVANTAMENTO DE VALORES) STJ - <<AgInt no AREsp 1171508>>-PR, <<AgRg no AREsp 55353>>-SP, <<AgRg no REsp 1518814>>-SP (SÚMULA 317/STJ - EXECUÇÃO DEFINITIVA) STJ - <<AgRg no Ag 1268923>>-SP, <<AgRg nos EDcl no AREsp 406472>>-SP, <<REsp 663166>>-RJ (PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO - NATUREZA RELATIVA) STJ - <<AgInt no AREsp 1563740>>-RJ (SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR ATIVOS FINANCEIROS - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - <<AgInt no REsp 1420834>>-RJ, <<AgInt no AREsp 223075>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.