STJ — 1754491
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fef3642a18597121447e0c15a5b7975c43aa7b2fd952c2312dcddc35e9b26063
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1441886
- Número de registro na fonte
- 202002285542
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83/STJ. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO. MÉRITO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR INDENIZATÓRIO. CONTEMPORANEIDADE DO LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA REGRA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE AO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A suficiência da impugnação da Súmula 83/STJ demonstrada pela parte justifica o conhecimento do agravo contra a decisão de inadmissibilidade da origem.
- Situação em que o acórdão recorrido efetivamente destoa da jurisprudência desta Corte. A simples passagem do tempo não afasta a regra da contemporaneidade entre o valor indenizatório apurado e a perícia judicial. Valor justo a ser apurado em liquidação. Acolhimento da pretensão que afasta a multa por embargos protelatórios.
- O debate acerca da qualidade e prevalência de laudos ou ocorrência de danos morais indenizáveis envolve análise direta de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1754491 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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