STJ — 1590130
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b1ef5a1ddbe56d9bfe47fba1f11f7ee6d76c0d1224133b5dec0a5e955721c62
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONSTATADA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PEDIDO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. SÚMULA 284/STF. READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo entendimento deste Tribunal, "a alegação de direito à retenção por benfeitorias, de regra, constitui-se matéria de defesa a ser apresentada na contestação" (REsp 1.036.003/SP). Ademais, "ajurisprudência desta Corte é no sentido de que, nas ações possessórias, pode o réu deduzir, na contestação, pedido indenizatório, desde que correlato à matéria, dado o caráter dúplice dessas demandas" (AgInt no AREsp 1.314.158/SC).
- Na espécie, o acórdão recorrido reconheceu ter sido oportuno o pedido relativo às benfeitorias, formulado pela recorrida em contestação, considerando ser baseado integralmente nos fatos trazidos na inicial, sendo decorrência lógica do desfazimento do negócio. Incidência da Súmula 83/STJ.
- O Tribunal de origem, com base o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela possibilidade de regularização das benfeitorias junto aos órgãos competentes (premissa inalterável em recurso especial - Súmula 7/STJ), sendo, portanto, cabível a respectiva indenização como forma de se evitar o enriquecimento ilícito. O entendimento está em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes.
- A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284/STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal.
- Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
- Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000284 SUM:000356
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.