Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AFRONTA AOS
ARTS. 421 E 476 DO CC/20 02. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ADMISSÃO
DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO
ART. 1.022 DO NCPC EM RELAÇÃO À MATÉRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS.
CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte de Justiça, ao interpretar o art. 1.025 do Código de
Processo Civil de 2015, concluiu que "a admissão de
prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial,
exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do
CPC/15 em relação à matéria, para que se possibilite ao órgão
julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que
uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada
pelo dispositivo de lei" (REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI).
- É entendimento desta Corte Superior que "É devida indenização por
danos morais na hipótese de atraso na entrega de obra quando isso
implicar ofensa a direitos de personalidade. No caso, o casamento do
adquirente estava marcado para data próxima àquela prevista para a
entrega do imóvel, tendo sido frustrada sua expectativa de habitar o
novo lar após a realização do matrimônio" (AgInt no REsp
1.844.647/RJ, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020).
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AFRONTA AOS
ARTS. 421 E 476 DO CC/20 02. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ADMISSÃO
DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO
ART. 1.022 DO NCPC EM RELAÇÃO À MATÉRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS.
CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte de Justiça, ao interpretar o art. 1.025 do Código de
Processo Civil de 2015, concluiu que "a admissão de
prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial,
exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do
CPC/15 em relação à matéria, para que se possibilite ao órgão
julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que
uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada
pelo dispositivo de lei" (REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI).
2. É entendimento desta Corte Superior que "É devida indenização por
danos morais na hipótese de atraso na entrega de obra quando isso
implicar ofensa a direitos de personalidade. No caso, o casamento do
adquirente estava marcado para data próxima àquela prevista para a
entrega do imóvel, tendo sido frustrada sua expectativa de habitar o
novo lar após a realização do matrimônio" (AgInt no REsp
1.844.647/RJ, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020).
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.