Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA.
PRÉVIO RECOLHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sendo pressuposto objetivo de admissibilidade, o não recolhimento
prévio da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo
Civil/2015, ainda que para os beneficiários da justiça gratuita,
impede o conhecimento do recurso.
- Embargos de declaração não conhecidos com majoração da multa
anteriormente aplicada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA.
PRÉVIO RECOLHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Sendo pressuposto objetivo de admissibilidade, o não recolhimento
prévio da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo
Civil/2015, ainda que para os beneficiários da justiça gratuita,
impede o conhecimento do recurso.
2. Embargos de declaração não conhecidos com majoração da multa
anteriormente aplicada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.