STJ — 1025044
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f9376bcc376a9c0bcc384c1d587597c70f8767559078b72cfe23c06fddca7c0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO ENTRE EMPREGADORA ESTIPULANTE E OPERADORA. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. MODALIDADE NÃO COMERCIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.924.526/PE (DJe de 3/8/2021), firmou o entendimento de que a migração de empregados e ex-empregados para planos individuais ou familiares, sem o cumprimento de carência, deve ser permitida desde que a operadora comercialize tais planos. Além disso, ficou consolidado que a operadora não está obrigada a oferecer plano individual a usuário de plano coletivo extinto, se a modalidade não é por ela comercializada.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.