O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 834 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reconhecimento / Dissolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-04-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-03-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/396 - 2005-03-15 — Preliminar; designada (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2005-08-11 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2005-08-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/422 - 2005-08-11 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2005-11-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/431 - 2005-12-02 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2006-06-20 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2006-06-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/450 - 2006-06-20 — de Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2006-07-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/462 - 2007-05-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/528 - 2009-08-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/626 - 2022-09-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/806 - 2026-06-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/356/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/356 - 2026-06-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/359/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/359 - 2026-07-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/371/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/371
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-03-15 trata do assunto oficial «Reconhecimento / Dissolução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/396 - O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2005-03-15 trata do assunto oficial «Reconhecimento / Dissolução»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2005-08-11 trata do assunto oficial «Reconhecimento / Dissolução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T01:13:33.391000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20040419000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-04-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 46d1e2bb0e9376bf43f391d3020d40910279150e96e4d7d2463a2739d9d8d119
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 834 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-04-29 a 2026-07-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 834. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000704020048110084 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Reconhecimento / Dissolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Apiacás - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 834 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-07-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
46d1e2bb0e9376bf43f391d3020d40910279150e96e4d7d2463a2739d9d8d119. SHA-256 do comentário:cc69c55c33de51fb3a3c31b1b99b201cf08724ad381d06bb6b1d0ea1ab21bda5.