STJ — 3060736

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData Julgamento: 2026-06-24Data Publicacao: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78a50adc19e07d82d434b19786d9c9152e5da9829c0f2a5fd15f1dc676c5b973

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. PENHORA DE VALORES. SUPOSTA NATUREZA SALARIAL DA VERBA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE EXIGE REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que, em recurso especial, a parte ora agravante alegou violação do art. 833, IV e X, do CPC, sob o argumento de que os valores bloqueados possuem natureza salarial.
  2. A premissa fática em que se ancora a parte recorrente não encontra amparo no acórdão recorrido, o qual, em sentido oposto, afirmou, em síntese, que carece de comprovação a alegação de que os valores objeto da constrição estariam salvaguardados pela regra da impenhorabilidade.
  3. O acolhimento da pretensão, na forma propugnada pela parte agravante, demandaria reincursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. PENHORA DE VALORES. SUPOSTA NATUREZA SALARIAL DA VERBA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE EXIGE REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Hipótese em que, em recurso especial, a parte ora agravante alegou violação do art. 833, IV e X, do CPC, sob o argumento de que os valores bloqueados possuem natureza salarial. 2. A premissa fática em que se ancora a parte recorrente não encontra amparo no acórdão recorrido, o qual, em sentido oposto, afirmou, em síntese, que carece de comprovação a alegação de que os valores objeto da constrição estariam salvaguardados pela regra da impenhorabilidade. 3. O acolhimento da pretensão, na forma propugnada pela parte agravante, demandaria reincursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.