STJ — 68400

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2026-06-24Data Publicacao: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd6e83e64b9731e26e1fc5755285d7fcdcb5bcf23edb20f4924fa60aa78e25e5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ATO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, sob fundamento de inobservância do princípio da dialeticidade, em demanda voltada a impugnar acórdão de Tribunal de Contas estadual que, em processo administrativo, concluiu pela existência de desvio funcional de servidores e determinou providências administrativas correlatas, com denegação da segurança pelo Tribunal de origem.
  2. O recurso ordinário em mandado de segurança deve observar rigorosamente o princípio da dialeticidade, impondo-se ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e concreta, os fundamentos do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento.
  3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ATO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, sob fundamento de inobservância do princípio da dialeticidade, em demanda voltada a impugnar acórdão de Tribunal de Contas estadual que, em processo administrativo, concluiu pela existência de desvio funcional de servidores e determinou providências administrativas correlatas, com denegação da segurança pelo Tribunal de origem. 2. O recurso ordinário em mandado de segurança deve observar rigorosamente o princípio da dialeticidade, impondo-se ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e concreta, os fundamentos do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.