STJ — 2944895
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71efc640ad595e6ac6cb0b412b39b3decf93115b08f03c8bdc20284357f43cdf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE PRÉVIO AGRAVO INTERNO POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo para oposição dos embargos declaratórios na esfera cível é de cinco dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, caput, e 1.023, ambos do CPC/2015.
- "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso".(AgInt nos EDcl no CC n. 209.460/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
- Embargos declaratórios não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.