Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE
NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO
RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável o conhecimento do agravo em recurso especial, pois não
atacada a integralidade dos fundamentos declinados para a inadmissão
recursal, em desatenção ao artigo 932, inciso III, do CPC e artigo
253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ.
- No agravo manejado contra o juízo de admissibilidade em segundo
grau, a insurgente não se desincumbiu de seu ônus, malferindo o
brocardo da dialeticidade, dada a não impugnação de forma clara,
objetiva, eficaz e pormenorizada da decisão agravada, o que enseja a
manutenção da motivação do decisum rechaçado.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE
NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO
RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o conhecimento do agravo em recurso especial, pois não
atacada a integralidade dos fundamentos declinados para a inadmissão
recursal, em desatenção ao artigo 932, inciso III, do CPC e artigo
253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ.
2. No agravo manejado contra o juízo de admissibilidade em segundo
grau, a insurgente não se desincumbiu de seu ônus, malferindo o
brocardo da dialeticidade, dada a não impugnação de forma clara,
objetiva, eficaz e pormenorizada da decisão agravada, o que enseja a
manutenção da motivação do decisum rechaçado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.