STJ — 1630187

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2026-06-24Data Publicacao: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ffcf5a4e2e5508a3096f8a770c4e84ffc1abf2c92d0e83c79fc5a87af0fd65ad

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. CRÉDITOS DE IMPORTAÇÃO VINCULADOS À EXPORTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RESP POR ANALOGIA ÀS SÚMULAS 283 E 284/STF. NÃO IMPUGNADOS PELAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO, DE FORMA ESPECÍFICA E ANALÍTICA, TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO, POR AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO IDÔNEO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão não conheceu do recurso especial em razão da incidência, por analogia, das Súmulas 283; e 284/STF.
  2. A decisão agravada registrou a falta de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão do TRF4, notadamente quanto: (i) à restrição dos créditos a bens/serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País (art. 3º das Leis 10.637/2002; e 10.833/2003); (ii) ao alcance do art. 16 da Lei 11.116/2005; (iii) à inaplicabilidade do art. 17 da Lei 11.033/2004 ao caso; e (iv) à liberdade de conformação legislativa.
  3. À luz das razões do agravo, persiste a deficiência dialética. A recorrente reitera teses já expendidas no REsp, sem demonstrar, de modo analítico, a desconstrução de cada fundamento autônomo.
  4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, por ausência de cotejo analítico idôneo.
  5. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. CRÉDITOS DE IMPORTAÇÃO VINCULADOS À EXPORTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RESP POR ANALOGIA ÀS SÚMULAS 283 E 284/STF. NÃO IMPUGNADOS PELAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO, DE FORMA ESPECÍFICA E ANALÍTICA, TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO, POR AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO IDÔNEO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão não conheceu do recurso especial em razão da incidência, por analogia, das Súmulas 283; e 284/STF. 2. A decisão agravada registrou a falta de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão do TRF4, notadamente quanto: (i) à restrição dos créditos a bens/serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País (art. 3º das Leis 10.637/2002; e 10.833/2003); (ii) ao alcance do art. 16 da Lei 11.116/2005; (iii) à inaplicabilidade do art. 17 da Lei 11.033/2004 ao caso; e (iv) à liberdade de conformação legislativa. 3. À luz das razões do agravo, persiste a deficiência dialética. A recorrente reitera teses já expendidas no REsp, sem demonstrar, de modo analítico, a desconstrução de cada fundamento autônomo. 4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, por ausência de cotejo analítico idôneo. 5. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.