STJ — 2017366

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2026-06-24Data Publicacao: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68e3c66e0e4e307b4eb3b653761e799f08aba90d7397665afd6a9b66ff5a1e81

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ADIANTAMENTO DE PCCS. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexistência de omissão no acórdão recorrido, que enfrentou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, fundamentando a necessidade de compensação para evitar o enriquecimento sem causa.
  2. Impossibilidade de revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de pagamentos em duplicidade, baseada em parecer técnico da Contadoria Judicial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
  3. Diferimento da individualização do crédito e da alegação de compensação de verbas pagas administrativamente para a fase de cumprimento de sentença coletiva genérica, visando evitar o bis in idem.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ADIANTAMENTO DE PCCS. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inexistência de omissão no acórdão recorrido, que enfrentou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, fundamentando a necessidade de compensação para evitar o enriquecimento sem causa. 2. Impossibilidade de revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de pagamentos em duplicidade, baseada em parecer técnico da Contadoria Judicial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Diferimento da individualização do crédito e da alegação de compensação de verbas pagas administrativamente para a fase de cumprimento de sentença coletiva genérica, visando evitar o bis in idem. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.