STJ — 2026568
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec258cd8c6ece87243ce8a26dd6e2c4a97ee3994492b597a2add84a83980d7b3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ é no sentido de que "[...] em ação de servidão administrativa ou de desapropriação - direta ou indireta -, seja na fase de conhecimento seja na fase de execução, a verba honorária deve ser estabelecida dentro dos limites definidos pelo art. 27, §1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente, tendo em vista tratar-se de legislação específica que rege os referidos institutos. Nesse sentido: EDcl no AgInt n. 2.187.685/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 21/9/2023" (AgInt no REsp 2.152.359/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024).
- No caso, o Tribunal de origem concluiu pela incidência do art. 85, § 3º, do CPC; em detrimento do art. 27, § 1º, do Decreto 3.365/1941 para fins de fixação dos honorários em desapropriação indireta.
- Afastado o óbice da Súmula 7/STJ, porquanto a decisão agravada não procedeu ao reexame do conjunto fático-probatório, tendo apenas realizado a correta qualificação jurídica dos fatos expressamente delimitados no acórdão recorrido.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.