STJ — 2242245
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb532100649a706610edb3856cbaa3923ba2fb14235c27098b66335ab75106d2
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU
DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR
O VÍCIO. PECHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o
entendimento consubstanciado no enunciado 115 da Súmula do STJ, de
que "na instância especial, é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos", aplica-se aos casos em que não
se apresenta a cadeia completa de procurações hábil a demonstrar que
o patrono titular do certificado digital utilizado para assinar a
petição recursal possui poderes de representação
2. "O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte,
estar juntada nos autos principais, não viabiliza o conhecimento do
agravo em recurso especial" (AgRg no AREsp 1.936.568/PB, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 25/11/2021)
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.