STJ — 1990936
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3cc315ce10deb0e9de37ba5ef9f7c92d3a5ce93c36ec21dbd22a55e45aa8cc95
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. EXECUÇÃO COLETIVA EM CURSO. REINÍCIO DO PRAZO. ÚLTIMO ATO PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. O Tribunal de origem resolveu a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que contrária à pretensão do recorrente.
- Interrupção do prazo prescricional para execução individual pelo ajuizamento de execução coletiva pelo sindicato. O prazo volta a correr pela metade a partir do último ato processual do feito coletivo. Entendimento da Corte Especial (EREsp 1.121.138/RS).
- Execução coletiva ainda em trâmite. Alteração dessa conclusão para reconhecer a prescrição que demanda incursão no acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.