STJ — 1501049
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82278f22ae881c87ee75d2b1383eb5960d198a77d5440a3f13b20edfd0b5e919
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC/15 (art. 649, IV, do CPC/73), a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
- A apresentação de razões recursais dissociadas do fundamento do acórdão recorrido inviabiliza o seguimento do apelo e impõe a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, em situações
excepcionais, admite-se a relativização da regra de
impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do
CPC/15 (art. 649, IV, do CPC/73), a fim de alcançar parte da
remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar,
preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e
a de sua família. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
2. A apresentação de razões recursais dissociadas do fundamento do
acórdão recorrido inviabiliza o seguimento do apelo e impõe a
incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.