STJ — 163959
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18c9ba6332be0f1e6845b9143a742c625c5b0cef5c5308125cfb3cf9de5a5fdd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO PACIENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do STJ, na via estreita do habeas corpus, não é viável, para fins de afastamento da prisão civil, avaliar a capacidade do paciente de arcar com o pagamento dos valores executados a título de pensão alimentícia. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO PACIENTE.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, na via estreita do habeas
corpus, não é viável, para fins de afastamento da prisão civil,
avaliar a capacidade do paciente de arcar com o pagamento dos
valores executados a título de pensão alimentícia. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - PRISÃO CIVIL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÃO
FINANCEIRA DE ARCAR COM O VALOR DO DÉBITO EXECUTADO - INVIABILIDADE
DO DEBATE NA VIA ESTREITA DO WRIT)
STJ - <<RHC 136336>>-MG,
<<AgInt no HC 505546>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.