STJ — 163959

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2022-10-03Data Publicacao: 2022-10-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18c9ba6332be0f1e6845b9143a742c625c5b0cef5c5308125cfb3cf9de5a5fdd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO PACIENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência do STJ, na via estreita do habeas corpus, não é viável, para fins de afastamento da prisão civil, avaliar a capacidade do paciente de arcar com o pagamento dos valores executados a título de pensão alimentícia. Precedentes.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO PACIENTE. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, na via estreita do habeas corpus, não é viável, para fins de afastamento da prisão civil, avaliar a capacidade do paciente de arcar com o pagamento dos valores executados a título de pensão alimentícia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - PRISÃO CIVIL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM O VALOR DO DÉBITO EXECUTADO - INVIABILIDADE DO DEBATE NA VIA ESTREITA DO WRIT) STJ - <<RHC 136336>>-MG, <<AgInt no HC 505546>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.