STJ — 1677898
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29c80c12dd7205f63f3470d9298d2cba75b37f39cde3cbb559ba362e5e7210cf
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM FACE DE
DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO EXECUTIVO COM A
RESPECTIVA BAIXA. NATUREZA TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ?o
provimento que determina a baixa e arquivamento da execução, como a
hipótese dos autos, tem natureza de sentença, pois põe termo ao
processo e, portanto, deve ser atacada por apelação" (AgInt no REsp
1.572.856/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de
11/6/2018).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.