STJ — 3151590
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1eb334b44ca4f35fdd0bdd998438d2c027b3a318e78c9b9f151a5ca39f1299a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, § 7º DA CF. CONCESSÃO DE CEBAS. RE N. 566.622/RS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido firmou suas premissas em dispositivos previstos em portaria e legislação declarada inconstitucional posteriormente pelo STF. Para o reconhecimento do direito à imunidade tributária, notadamente disposta no art. 195, § 7º da CF, basta o preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 do CTN, consoante julgamento dado pelo STF no RE N. 566.622/RS, vinculado ao Tema n. 32 de repercussão geral.
- Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao apelo nobre.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.