STJ — 3151590

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2026-05-20Data Publicacao: 2026-05-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1eb334b44ca4f35fdd0bdd998438d2c027b3a318e78c9b9f151a5ca39f1299a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, § 7º DA CF. CONCESSÃO DE CEBAS. RE N. 566.622/RS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão recorrido firmou suas premissas em dispositivos previstos em portaria e legislação declarada inconstitucional posteriormente pelo STF. Para o reconhecimento do direito à imunidade tributária, notadamente disposta no art. 195, § 7º da CF, basta o preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 do CTN, consoante julgamento dado pelo STF no RE N. 566.622/RS, vinculado ao Tema n. 32 de repercussão geral.
  2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao apelo nobre.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, § 7º DA CF. CONCESSÃO DE CEBAS. RE N. 566.622/RS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. 1. O acórdão recorrido firmou suas premissas em dispositivos previstos em portaria e legislação declarada inconstitucional posteriormente pelo STF. Para o reconhecimento do direito à imunidade tributária, notadamente disposta no art. 195, § 7º da CF, basta o preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 do CTN, consoante julgamento dado pelo STF no RE N. 566.622/RS, vinculado ao Tema n. 32 de repercussão geral. 2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao apelo nobre.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.