STJ — 2265301
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44e82ed9fcd510b7bbd513831119e25d82552dd45bf5aa0ee99a2154e6386361
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 960121
- Número de registro na fonte
- 202601119823
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FGTS ÍNDICE DE CORREÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TESE DE QUE HOUVE JULGAMENTO EXTRA PETITA E PLEITO PELO AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE FOI PROFERIDO ACÓRDÃO CONDICIONAL. FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "a contradição, apta a ensejar a oposição dos declaratórios, é aquela contida no próprio 'decisum' embargado, isto é, nos tópicos internos da decisão de modo a afetar sua racionalidade e coerência, o que não se verifica na hipótese dos autos" (EDcl no REsp n. 1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 3/4/2024, DJe de 18/4/2024).
- O Tribunal de origem concluiu que, na espécie, não ocorreu julgamento extra petita e houve sucumbência recíproca. A inversão do julgado demandaria, necessariamente, nova incursão nas provas e fatos que instruem o caderno processual. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- No tocante à tese de que houve prolação de acórdão condicional, nas razões do recurso especial interposto, não foram impugnados todos os fundamentos adotados nos arestos proferidos pelo Tribunal de origem quando do julgamento dos embargos de declaração opostos na origem, a fim de afastar a ocorrência de tal vício. Aplicação da Súmula n. 283 do STF.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.