STJ — 2263570
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a12da9795c78b49fd8fd63d5e36a9113269718b500386c33b07e210e758bb8b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 960147
- Número de registro na fonte
- 202600990896
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. VALORES DESTINADOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - FECOP. QUESTÃO DECIDIDA COM APOIO NA TESE DEFINIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR OCASIÃO DA EXAME DO TEMA N. 69 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese em que invoca precedente jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal para embasar seu julgamento, o órgão julgador a quo confere natureza constitucional à fundamentação do respectivo acórdão, o que impede sua revisão pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos arts. 102, inciso III, e 105, inciso III, da Constituição Federal.
- No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido porque o Tribunal Regional Federal, invocando a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 574.706/PR (Tema n. 69 do STF), decidiu que os valores destinados ao pagamento da contribuição para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOP podem ser excluídos das bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2263570 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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