Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS
INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE FIRMOU O TEMA 1312 STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso interposto para sanar omissões e contradições.
- Recurso integrativo parcialmente provido para afastar ofensa ao
art. 110 do CTN, sem efeitos infringentes. Demais teses recursais
não se prestam para rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente
debatidos.
- Embargos de declaração parcialmente providos sem efeitos
infringentes. Não provimento dos demais temas trazidos. Mantido o
voto da decisão do tema 1312 sem alterações.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS
INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE FIRMOU O TEMA 1312 STJ.
1. Recurso interposto para sanar omissões e contradições.
2. Recurso integrativo parcialmente provido para afastar ofensa ao
art. 110 do CTN, sem efeitos infringentes. Demais teses recursais
não se prestam para rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente
debatidos.
3. Embargos de declaração parcialmente providos sem efeitos
infringentes. Não provimento dos demais temas trazidos. Mantido o
voto da decisão do tema 1312 sem alterações.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes,
rejeitar as demais razões recursais e manter o resultado do
julgamento do tema 1312, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.