STJ — 1966775
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8745f80dffd8426c87a0f15fb504f32f7b9fe0b810d7955ada5ffa44886b1d26
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme na jurisprudência desta Corte o entendimento de que "o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato" (AgInt no AREsp 1444255/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 04/05/2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO DE CLÁUSULAS.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. É firme na jurisprudência desta Corte o entendimento de que "o
termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de
contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas
pactuadas, é a data da assinatura do contrato" (AgInt no AREsp
1444255/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
20/04/2020, DJe 04/05/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRATO DE MÚTUO - REVISÃO DE CLÁUSULAS - PRESCRIÇÃO - TERMO
INICIAL)
STJ - {{REsp 1974375}}-RS,
<<AgInt no AREsp 1444255>>-MS,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1920961>>-RS,
{{REsp 1974385}}-RS,
{{REsp 1980053}}-RS,
{{REsp 1983523}}-RS,
{{REsp 1974328}}-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.