STJ — 5966

Classe: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEIOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2026-06-16Data Publicacao: 2026-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 577c8977a6a812401ea92e097a015198c38fef58788c72be6b03e0f49784507e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. USO OFF LABEL. ART. 19-T DA LEI N. 8.080/1990. TEMA 106/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal exige a demonstração de divergência entre acórdãos proferidos por Turmas Recursais em hipóteses fático-jurídicas idênticas.
  2. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados impede o conhecimento do incidente.
  3. O acórdão impugnado baseou-se em circunstâncias específicas do caso concreto, notadamente a imprescindibilidade do medicamento e a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no SUS.
  4. O incidente de uniformização não se presta à revisão do conjunto fático-probatório dos autos.
  5. Pedido de uniformização não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. USO OFF LABEL. ART. 19-T DA LEI N. 8.080/1990. TEMA 106/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal exige a demonstração de divergência entre acórdãos proferidos por Turmas Recursais em hipóteses fático-jurídicas idênticas. 2. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados impede o conhecimento do incidente. 3. O acórdão impugnado baseou-se em circunstâncias específicas do caso concreto, notadamente a imprescindibilidade do medicamento e a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no SUS. 4. O incidente de uniformização não se presta à revisão do conjunto fático-probatório dos autos. 5. Pedido de uniformização não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.