STJ — 1678751
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 043142dd2621d60fb4f5219aef35e3af1b399aebe6fc5b196f882c67b86af4ca
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. REJULGAMENTO. QUESTÕES FÁTICAS ESSENCIAIS NÃO APRECIADAS. FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA INADEQUADA. ANULAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interrupção da prescrição aquisistiva, quando a alegação é de usucapião extraordinária, demanda a demonstração da prática de atos que inequivocamente manifestam a intenção do proprietário de reaver o bem, uma vez que para sua consumação não é necessário justo título. Precedentes.
- No caso concreto, a ação de usucapião foi julgada improcedente em razão da anterior propositura de ação destinada a desconstituir o título de propriedade, mas não reaver o bem, o que somente ocorreu anos após o julgamento da primeira demanda.
- O descompasso entre o entendimento da eg. Corte estadual e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria sub judice, impunha o provimento do recurso especial (Súmula 568 do STJ). 4.Todavia, uma vez que a conclusão do julgamento da causa depende do exame de premissas fáticas não consideradas pelo Eg. Tribunal de origem, é de rigor o retorno dos autos para novo julgamento, na esteira do devido processo legal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.