STJ — 1126
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33a96e7a7f4845c3d57f8523f5e99a43c00c0175f2cb14462fa4542d421bc292
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXPEDIENTE ACESSÓRIO VINCULADO A RECURSO
ESPECIAL. RESP 2177751/RJ NÃO CONHECIDO. PERDA SUPERVENIENTE DE
OBJETO. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL
SUPERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. O presente feito é acessório e decorre do desmembramento da Ação
Penal 0504938-16.2017.4.02.5101, vinculado ao processamento do REsp
2177751/RJ.
2. O recurso especial foi julgado prejudicado e não conhecido por
esta Corte, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, ante a
perda superveniente de objeto, decorrente de alteração do quadro
processual e da prolação de novo título judicial na origem, com
trânsito em julgado em 17/06/2025.
3. Agravo regimental prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2026 a 09/06/2026, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João
Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,
Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.