Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA.
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. FISHING EXPEDITION. AUSÊNCIA DE
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agravada.
- Afasta-se a alegação de ausência de voluntariedade do acordo de
colaboração premiada quando o ajuste foi celebrado com assistência
de defesa técnica, observando-se integralmente o procedimento legal,
devidamente homologado judicialmente, e não existindo prova
concreta de vício de consentimento, sobretudo se a impugnação é
formulada apenas após a fruição dos benefícios pactuados.
- Não se configura fishing expedition quando as medidas
investigativas e os acordos celebrados se inserem no âmbito de
investigações regularmente instauradas e direcionadas à apuração de
fatos determinados, não existindo devassa genérica ou produção
probatória dissociada de justa causa.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA.
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. FISHING EXPEDITION. AUSÊNCIA DE
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agravada.
2. Afasta-se a alegação de ausência de voluntariedade do acordo de
colaboração premiada quando o ajuste foi celebrado com assistência
de defesa técnica, observando-se integralmente o procedimento legal,
devidamente homologado judicialmente, e não existindo prova
concreta de vício de consentimento, sobretudo se a impugnação é
formulada apenas após a fruição dos benefícios pactuados.
3. Não se configura fishing expedition quando as medidas
investigativas e os acordos celebrados se inserem no âmbito de
investigações regularmente instauradas e direcionadas à apuração de
fatos determinados, não existindo devassa genérica ou produção
probatória dissociada de justa causa.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2026 a 09/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João
Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,
Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.