Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. QUESTÕES DE
MÉRITO. ANÁLISE EM VIA REVISIONAL PRÓPRIA. ALIMENTOS. REQUISITOS
PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO FUTURA. NÃO EXISTÊNCIA DE
OFENSA À ORDEM PÚBLICA, À DIGNIDADE HUMANA OU À SOBERANIA NACIONAL.
PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entendimento desta Corte, "preenchidos os requisitos
legais, impõe-se a homologação da sentença estrangeira, não cabendo
ao Superior Tribunal de Justiça o exame de matéria pertinente ao
mérito, salvo para, dentro de estreitos limites, verificar eventual
ofensa à ordem pública e à soberania nacional, o que não é o caso"
(SEC n. 16.180/EX, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte
Especial, DJe de 27/11/2017).
- A homologação de decisão estrangeira não impede o ajuizamento de
ação revisional para discutir o acordo de alimentos e seu
cumprimento, questões que fogem ao juízo de homologação.
- Agravo interno ao qual se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. QUESTÕES DE
MÉRITO. ANÁLISE EM VIA REVISIONAL PRÓPRIA. ALIMENTOS. REQUISITOS
PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO FUTURA. NÃO EXISTÊNCIA DE
OFENSA À ORDEM PÚBLICA, À DIGNIDADE HUMANA OU À SOBERANIA NACIONAL.
PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte, "preenchidos os requisitos
legais, impõe-se a homologação da sentença estrangeira, não cabendo
ao Superior Tribunal de Justiça o exame de matéria pertinente ao
mérito, salvo para, dentro de estreitos limites, verificar eventual
ofensa à ordem pública e à soberania nacional, o que não é o caso"
(SEC n. 16.180/EX, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte
Especial, DJe de 27/11/2017).
2. A homologação de decisão estrangeira não impede o ajuizamento de
ação revisional para discutir o acordo de alimentos e seu
cumprimento, questões que fogem ao juízo de homologação.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2026 a 26/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA)
STJ - <<SEC 9426>>-EX
(HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA - ALIMENTOS - REVISÃO -
INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIGNIDADE HUMANA)
STJ - <<AgInt na HDE 3105>>-EX
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.