STJ — 3006852
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d36ac6478e1617030cd6c1f216d446850fd2da7874f4b78abe7c97a81ccfd0c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N. 281 DO STF. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, o que abrange, inclusive, a apresentação da respectiva certidão de julgamento.
- Impossibilidade de correção posterior da falha, por se tratar de vício insanável, conforme esclarecido na decisão agravada, nos termos da pacífica jurisprudência.
- No caso, não se conheceu do recurso especial por ter sido interposto contra decisão monocrática, o que atraiu o óbice da Súmula n. 281 do STF.
- Nesse contexto, os embargos de divergência são manifestamente inadmissíveis, nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 315 do STJ.
- Agravo interno improvido, com aplicação de multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.