STJ — 1757331
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a094dc6ce50b14b9e0446523a7f6e60f57147db31141b20832522061ed7f312
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REITERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 3º, DO CPC/2015. RECOLHIMENTO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. TESE JURÍDICA RELEVANTE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a interposição de qualquer recurso somente se condiciona ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 3º, do CPC/2015 no caso da segunda interposição de embargos de declaração reputados protelatórios.
- Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.