STJ — 2019139

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-05-16Data Publicacao: 2022-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3aba21be40c9e6541d47b27f1799c9f3fb7d9e59886a2d1413dad5515a663425

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE DE PASSAGEIRO, CÔNJUGE E PAI DOS AUTORES, EM RAZÃO DE QUEDA DA COMPOSIÇÃO, QUE SEGUIA DE PORTAS ABERTAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELA VÍTIMA À ÉPOCA DO EVENTO, COM CORREÇÃO E JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ACIDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente.
  2. Quanto ao cabimento do pensionamento, verifica-se que o acórdão julgou a questão de acordo com a jurisprudência desta Corte, a qual se firmou no sentido de que a pensão deve ser arbitrada com base na remuneração percebida pela vítima à época do acidente; e, quando não houver comprovação da atividade laboral, será fixada em um salário mínimo, o que não é o caso dos autos.
  3. Além disso, infere-se dos autos que a sentença de piso foi mantida no ponto em que determinou a incidência de correção monetária e juros de mora desde a data do acidente, não havendo, portanto, que se falar em omissão em relação a essa questão.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE DE PASSAGEIRO, CÔNJUGE E PAI DOS AUTORES, EM RAZÃO DE QUEDA DA COMPOSIÇÃO, QUE SEGUIA DE PORTAS ABERTAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELA VÍTIMA À ÉPOCA DO EVENTO, COM CORREÇÃO E JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ACIDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. Quanto ao cabimento do pensionamento, verifica-se que o acórdão julgou a questão de acordo com a jurisprudência desta Corte, a qual se firmou no sentido de que a pensão deve ser arbitrada com base na remuneração percebida pela vítima à época do acidente; e, quando não houver comprovação da atividade laboral, será fixada em um salário mínimo, o que não é o caso dos autos. 3. Além disso, infere-se dos autos que a sentença de piso foi mantida no ponto em que determinou a incidência de correção monetária e juros de mora desde a data do acidente, não havendo, portanto, que se falar em omissão em relação a essa questão. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.