Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00015146520158250074

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-05-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d174b2ed3bd5e7fdb7cc110be9ddd668492e01df7c2a0245bdfe68271785163

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015146520158250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 35 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-09-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2d174b2ed3bd5e7fdb7cc110be9ddd668492e01df7c2a0245bdfe68271785163. SHA-256 do comentário: 24def45b3f5545546e4e4320afbcde73d33c253c38876899ee4b7b7f51c6ff46.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8ec29930992f0d7d6e414ca689c720fef6506e9247324a860822cb96d4b5d4cc
  • Registro documental: 2d174b2ed3bd5e7fdb7cc110be9ddd668492e01df7c2a0245bdfe68271785163
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d29aff511b41950a03415516bc2f3e8833c037f08c2053195de5a5204492866
  • Registro documental: 2d174b2ed3bd5e7fdb7cc110be9ddd668492e01df7c2a0245bdfe68271785163
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-05-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  2. 2015-06-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2015-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2015-10-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2015-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2015-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2015-10-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2015-10-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2015-10-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2015-10-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2015-10-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2015-12-15 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2015-12-15 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2015-12-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2016-01-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2016-03-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2016-03-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2016-03-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-06-03 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-09-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-10-16 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:03:33.677000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150519120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-05-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2d174b2ed3bd5e7fdb7cc110be9ddd668492e01df7c2a0245bdfe68271785163

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-19 a 2016-09-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-09-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-23
Definitivo (TPU 246)
2016-03-23
Definitivo (TPU 246)
2016-01-15
Documento (TPU 581)
2016-01-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-16
Expedição de documento (TPU 60)
2015-12-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-15
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-12-15
Audiência (TPU 970)
2015-10-28
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-12-15T15:18:15.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2016-09-09T00:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-05-19T10:25:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-01-08T15:55:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-12-16T11:25:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-10-27T11:56:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-10-27T09:02:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-08-17T10:08:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-07-29T20:10:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-07-06T09:44:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-03-23T10:05:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2016-03-23T09:23:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2016-03-23T09:23:34.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2016-01-15T08:37:48.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2015-12-16T11:54:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-12-15T15:18:40.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18228",
        "nome": "2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  17. 2015-10-28T10:00:16.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-10-28T10:00:09.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2015-10-22T10:54:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2015-10-19T11:16:57.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2015-10-19T08:30:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-10-19T08:30:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2015-10-16T08:42:25.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2015-10-16T08:41:55.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2015-10-13T09:22:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-10-02T12:07:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2015-09-28T08:52:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2015-09-23T10:22:57.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2015-09-08T08:47:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-08-31T12:30:29.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2015-08-19T08:42:15.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2015-07-06T14:04:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2015-06-03T09:03:40.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2015-05-25T08:52:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-05-19T10:30:15.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.