Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso próprio.
- A decisão agravada fundamentou-se na inadmissibilidade do habeas
corpus como substitutivo do recurso processualmente previsto e na
ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da
ordem de ofício.
- O agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos
fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182
do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso próprio.
2. A decisão agravada fundamentou-se na inadmissibilidade do habeas
corpus como substitutivo do recurso processualmente previsto e na
ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da
ordem de ofício.
3. O agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos
fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182
do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.